Lei nº 13.187 de 11 de Novembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015