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Lei nº 13.187 de 11 de Novembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015

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