Artigo 1º da Lei nº 13.187 de 11 de Novembro de 2015
Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.