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Artigo 1º da Lei nº 13.187 de 11 de Novembro de 2015

Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 13.187 /2015