Lei nº 11.926 de 17 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra