Lei nº 11.926 de 17 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra