Artigo 1º da Lei nº 11.926 de 17 de Abril de 2009
Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.