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Artigo 1º da Lei nº 11.926 de 17 de Abril de 2009

Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.

Art. 1º da Lei 11.926 /2009