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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.311 de 23/12/1986

    Art. 1 - O parágrafo único do artigo 6º e o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º(...) Parágrafo único . Na atualização do valor nominal da OTN, em 1º de março serão computadas: a) as variações do IPC ocorridas até 30 de novembro de 1986; b) a partir de 1º de dezembro de 1986 e até 28 de fevereiro de 1987, as variações do IPC ou os rendimentos das Letras do Banco Central, adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver." "Art. 12 Os saldos das cadernetas de poupança, bem como os do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP,...

  • Decreto-Lei840 de 08/09/1969

    Art. 1 - O artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, dede dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - IN...

  • Decreto-Lei6.236 de 02/02/1944

    Art. unico - Os artigos 28, 29, 31, parágrafo único e 88 do Decreto-lei n º 5.894, de 20 de outubro de 1943 , passarão a ter a seguinte redação: " Artigo 28. O Conselho Nacional de Caça será constituído de quatro membros designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Agricultura, sendo: (...) " Artigo 29. O Conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá a função, devendo ser o fato levado ao conhecimento do Ministro da Agricultura, para efeito de dispensa." "Artigo 31. (...) " Parágrafo único. Oportunament...

  • Decreto-Lei1.800 de 18/08/1980

    Art. 1 - Não se aplica o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 , às seguintes receitas, até os respectivos limites: ESPECIFICAÇÃO Limites Máximos Cr$ Milhões Taxa de Fiscalização de Telecomunicações 120,0 Tarifas Aeroportuárias 220,0 Tarifa de Utilização de Faróis 23,0 Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas 370,0 Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea "C") 400,0 Contribuição para o Fundo Aeroviário 55,0 Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 135,0 Contribu...

  • Decreto-Lei487 de 03/03/1969

    Art. 1 - O artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX); § 1º Em suas faltas ou impedimentos como Preside...

  • Decreto-Lei1.951 de 14/07/1982

    Art. 1, a - Dá-se nova redação ao artigo 1º: " Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza tributaria, vencidos até 31 de dezembro de 1979, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, até 30 de novembro de 1982, com a dispensa das multas, dos juros de mora e do encargo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e alterações posteriores. § 1º Os débitos decorrentes tão-somente do valor de multa ou penalidade de qualquer origem ou...

  • Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988

    Art. 11 - O art. 5º do Decreto-Lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 4º As multas pecuniárias proporcionais ao valor do tributo ou de contribuições, prevista, respectivamente, na legislação tributário, na do fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, na do fundo de participação PIS-PASEP, bem como na das demais contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, terão como base de cálculo o valor originário do tributo ou da contribuição. (...) § 9º O valor das multas de que trata o § 4º será corrigido moneta...

  • Decreto-Lei1.790 de 09/06/1980

    o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O empréstimo será restituído em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir de julho de 1982, atualizado monetariamente segundo a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e acrescido de juros de 3% (três por cento) ao ano. Parágrafo único. É facultado ao mutuante compensar, depois do vencimento de cada parcela, o valor desta com o valor de imposto por ele devido a União, nos exercícios financeiros de 1982 e 1983." Art . 6º O Ministro da Fazenda poderá expedir normas complementare...