Decreto nº 10.241 de 13 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 . A concessão e a aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência. (...) II - com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - a atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; III - com relação ao Ministério das Relações Exteriores - a atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior; e IV - com relação à Controladoria-Geral da União - a atender às especificidades decorrentes das atividades de acordos de leniência, de inteligência, de fiscalização, de investigação e de operações especiais realizadas pela Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União, que demandem despesas consideradas de caráter sigiloso." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020.