Artigo 2º do Decreto nº 10.241 de 13 de Fevereiro de 2020
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.