JurisHand AI Logo

Decreto nº 74.000 de 1º de Maio de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

As entidades abaixo relacionadas passam a vincular-se, para os fins dos artigos 19 e 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 3º do Decreto-lei nº 900, de 29 de dezembro de 1969 , aos seguintes Ministérios:

I

Ministério da Previdência e Assistência Social: 1. Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); 2. Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL); 3. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE); 4. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE); 5. Legião Brasileira de Assistência (LBA); 6. Fundação de Assistência aos Garimpeiros (FAG); 7. Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR); 8. Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); 9. Central de Medicamentos (CEME);

II

Ministério do Trabalho: 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); 2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); 3. Serviço Social da Indústria (SESI); 4. Serviço Social do Comércio (SESC); 5. Fundação Centro de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO); 6. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais; 7. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia; 8. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade; 9. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis; 10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais; 11. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem; 12. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 13. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Estatística; 14. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia; 15. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina; 16. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária; 17. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, 18. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas; 19. Conselho Federal e Conselhos Regionais Psicologia; 20. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Química; 21. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Técnicos de Administração; 22. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Representantes Comerciais; 23. Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil; 24. Ordem dos Músicos do Brasil;

III

Ministério das Comunicações: Fundação Rádio Mauá.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no item I do artigo 1º, cuja vigência se dará a partir da instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Arnaldo Prieto Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1974, retificado em 6.5.1974 e retificado em 9.7.1974

Anexo

DECRETO Nº 74.000, DE 1º DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de maio de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.037, na 4ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ: ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto Euclides Quandt de Oliveira

LEIA-SE: ERNESTO GEISEL Armando Falcão Arnaldo Prieto Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1974

DECRETO Nº 74.000, DE 1º DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.037, na 3ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais;

LEIA-SE:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economia ;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1974