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Decreto nº 428 de 17 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Tendo em vista que as sanções internacionais, mandatórias e voluntárias, impostas à República da África do Sul, têm exercido papel fundamental no processo de mudanças internas daquele país, contribuindo ademais para a independência da Namíbia, obtida em 21 de março de 1990; Considerando o conjunto de medidas adotadas pelo Governo da África do Sul, entre as quais a suspensão do estado de emergência e a eliminação das restrições legais à existência e à atuação de partidos e organizações políticas de oposição; Considerando a revogação das principais leis que constituíam o arcabouço legal do apartheid e a abertura do diálogo entre o Governo da África do Sul e os representantes da maioria negra, que deverão conduzir aquele país a um regime democrático e multiracial; Considerando que permanecem em vigor as sanções mandatórias aplicadas à África do Sul pela resolução 418 (1977) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Tendo em vista o retorno da África do Sul às atividades desportivas Internacionais, especialmente sua readmissão pelo Comitê Olímpico Internacional; Considerando, por conseguinte, a conveniência de refletir, na legislação interna brasileira, a evolução da atitude da Comunidade Internacional em relação ao Governo sul-africano, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

Art. 2º

Eliminam-se as referências ao território da Namíbia constantes dos artigos 2º e 5º do Decreto supracitado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992

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