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Artigo 3º do Decreto nº 428 de 17 de Janeiro de 1992

Modifica o Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 428 /1992