Conteúdos
Decreto 10.279 de 18 de Março de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, DECRETA :
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.