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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944

    Art. 5 - Os exames para fins de validação só poderão ser feitos nas faculdades oficiais ou pertencentes a universidade. Os exames para fins de transferência poderão ser feitos em faculdade oficial ou pertencente a universidade, e bem assim em faculdade reconhecida, para êste fim autorizada pelo Conselho Nacional de Educação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...

  • Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984

    Art. 5 - O Poder Executivo, para atender às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, fará consignar, nas Propostas de Orçamento da União relativas aos exercícios de 1985 a 1994, dotação anual de Cr$200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), em valores constantes de julho de 1984, atualizados monetariamente com base na variação estimada do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).

  • Decreto-Lei2.400 de 21/12/1987

    Art. 1, Parágrafo Único - As transferências de que trata este artigo far-se-ão, até 30 de junho de 1988, mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 10, item V, letra b , do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , observadas as seguintes condições: (Renumerado pelo Decreto-lei nº 2.427, de 1988)...

  • Decreto-Lei8.946 de 26/01/1946

    O Presidente da República considerando que o desporto hípico tem âmbito nacional e finalidade altamente educativo e de adestramento; Considerando a conveniência dêsse desporto ser sistematizado a fim de emprestar-lhe desenvolvimento harmonioso e uniforme em todo o território nacional. Considerando que de desenvoIvimento técnico do desporto hípico resultam reais vantagens na preparação pré e pós militar e na formação de reserva de cavalos aptos para o serviço do Exército; Considerando que o art. 11 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, estabeleceu as bases gerais da organização dos desportos em todo o pais; Conside...

  • Decreto-Lei7 de 13/05/1966

    Art. 1 - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, dede julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no...

  • Decreto-Lei349 de 24/01/1968

    Art. 2 - O artigo 4º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Empréstimo Compulsório instituído pelo artigo 72, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, será resgatado da seguinte forma: a) mediante compensação com o impôsto de renda devido no exercício financeiro de 1968; b) em dinheiro ou mediante a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando o respectivo subscritor não estiver sujeito...

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    Art. 4, §1° - Pelas contravenções previstas nas alíneas a e b deste artigo, serão aplicadas as penas de 30 dias a seis meses de prisão celular e multa de 500$0 a 3:000$0; se a infração for cometida por uma empresa, as penas serão de seis meses a um ano de prisão celular e multa de 3:000$0 a 20:000$0, aplicadas aos donos, gerentes, sócios solidários ou membros da respectiva diretoria. Em qualquer caso, serão apreendidos e inutilizados os objetos de correspondência, revertendo a favor da Fazenda Nacional todos os valores neles contidos e, bem assim, os móveis e utensílios encontrados no...

  • Decreto-Lei2.069 de 10/11/1983

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - de Cr$1.168.649.400.000,00 (um trilhão, cento e sessenta e oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$1.328.649.400.000,00 (hum trilhão trezentos e vinte e oito bilhões seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) inteiramente subscrito pela União.