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Decreto-Lei nº 8.946 de 26 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.

O Presidente da República considerando que o desporto hípico tem âmbito nacional e finalidade altamente educativo e de adestramento; Considerando a conveniência dêsse desporto ser sistematizado a fim de emprestar-lhe desenvolvimento harmonioso e uniforme em todo o território nacional. Considerando que de desenvoIvimento técnico do desporto hípico resultam reais vantagens na preparação pré e pós militar e na formação de reserva de cavalos aptos para o serviço do Exército; Considerando que o art. 11 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, estabeleceu as bases gerais da organização dos desportos em todo o pais; Considerando haver sido extinta a Liga de Desportos do Exército que orientava o desporto hípico do país, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam afetas à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército a direção e a organização do desporto hípico no Exército, e à Confederação Brasileira de Hipismo a direção e a organização do desporto hípico civil.

Art. 2º

As subvenções a que se refere o artigo 38, do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941 , serão distribuídas às Federações Hípicas por intermédio da Confederação Brasileira de Hipismo.

Art. 3º

As Federações Hípicas apresentarão, até o dia 30 de novembro de cada ano, à Confederação Brasileira de Hipismo, o programa das atividades que pretendam executar no ano seguinte.

Art. 5º

Ficará a cargo da Confederação Brasileira de Hipismo a publicação do anuário hípico brasileiro, que registrará não só os calendários hípicos como os assuntos ligados ao hìpismo.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Linhares. Canrobert Pereira da Costa. Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.