Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.946 de 26 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.
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