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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.946 de 26 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.

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Art. 5º

Ficará a cargo da Confederação Brasileira de Hipismo a publicação do anuário hípico brasileiro, que registrará não só os calendários hípicos como os assuntos ligados ao hìpismo.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.946 /1946