Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.946 de 26 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficará a cargo da Confederação Brasileira de Hipismo a publicação do anuário hípico brasileiro, que registrará não só os calendários hípicos como os assuntos ligados ao hìpismo.