Jurisprudência - TSE60.021.639 de 05/04/2024PRESTAÇÃO de CONTAS. PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS). EXERCÍCIO de 2018. CONJUNTO de IRREGULARIDADES. GRAVIDADE. PERCENTUAL EXPRESSIVO. DESAPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSOS PRÓPRIOS. SANÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. A comprovação dos gastos com recursos do Fundo Partidário, segundo o disposto no art. 18 da Res.–TSE nº 23.546/2017, requer apresentação de documento fiscal idôneo que contenha descrição detalhada de emitentes e destinatários, produto adquirido ou serviços prestados. Nos termos do referido dispositivo, admite–se, ainda, qualquer outro meio idôneo de pr...