Jurisprudência STM 7000147-16.2020.7.00.0000 de 13 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
02/03/2020
Data de Julgamento
29/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,VIOLAÇÃO DE RECATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DO RECATO. ALUNOS DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (ESPCEX). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. EXPOSIÇÃO PÚBLICA DE FOTOS E DE VÍDEOS ÍNTIMOS DE OUTRO MILITAR. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A Justiça Militar é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar Aluno da EsPCEx que pratica crime militar em detrimento de outro Aluno na mesma situação, conforme estabelecem o inciso IV da alínea "a" do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/80 e a alínea "a" do inciso II do art. 9º do CPM. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Militar que, insatisfeito e inconformado com o término do relacionamento amoroso, ameaça e expõe fotos e vídeos íntimos de outro militar, produzidos durante o convívio, viola o direito ao recato pessoal da vítima e pratica as condutas tipificadas como ameaça e violação de recato, previstas, respectivamente, nos art. 223 e 229 do CPM. Recurso defensivo não provido. Decisão unânime.