Jurisprudência - TSE60.071.955 de 01/03/2023REGISTRO de PARTIDO POLÍTICO. UNIÃO DA DEMOCRACIA Nacional (UDN). APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de pedido de registro de partido político formalizado pela União da Democracia Nacional (UDN) em 15.4.2020.2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 9.8.2022, a agremiação partidária não apresentou nenhum apoiamento no período de 2 anos após o registro em cartório, o que ...