Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010Art. 1º, II - planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, de acordo com políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.