“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto5.884 de 01/09/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 5.096, de 1º de junho de
- DecretoDecreto 1199-A de 31 de Dezembro de 1892
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Commissariado Executivo, creado pelo decreto n. 88 de 24 de dezembro de 1889 para a cobrança das multas impostas pelas autoridades sanitarias desta Capital, não póde substituir em face do decreto n. 1030 de 14 de novembro de 1890, que creou o Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal, tendo este ficado com jurisdicção privativa para o julgamento das causas fiscaes que tiverem por objecto a cobrança da divida activa da Municipalidade, proveniente de multas; e Attendendo a que a transferencia ao Governo<...
- DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009
Art. 1º - Os arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, levando-se em conta as seguintes atividades: (...)" (NR) " Art. 7º A APA do Planalto Central será supervisionada e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da...
- Decreto1.422 de 26/01/1937
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições qeu lhe são conferidas no art. 56, n. (ilegível) da Constituição Federal e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e Considerando que, nas tabellas annexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , ha varios cargos, em commissão, do Ministerio da Fazenda, que estão caracterizados apenas pela respectiva denominação e pela gratificação (quotas), com evidente omissão da referencia do padrão relativo ao ordenado; Considerando ainda qu...
- Decreto91.214 de 30/04/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO a importância da questão agrária na atual realidade brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o dispositivo constitucional que condiciona a propriedade da terra à sua função social; CONSIDERANDO os problemas que afetam grandes parceIas da população do País que necessitam da terra para produzir e a ela não têm acesso; CONSIDERANDO a insuficiente produção agrícola e a existência de latifúndios improdutivos e, ainda, a elevada incidência de minifúndios antieconômicos em algumas re...
- Decreto7.013 de 19/11/2009
Art. 1º - O Capítulo II do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO II DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Seção I Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família Art. 17 A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004 , desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - habilitação e seleção de famílias cadastradas no Cadastro Único...
- Decreto52.190 de 28/06/1963
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º A execução do plano instituído por êste decreto ficará a cargo de uma Comissão executiva, presidida pelo Ministro da Fazenda e composta de oito membros, representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Indústria e do Comércio, da Carteira de Comércio Exterior, da Comissão de Financiamento da Produção, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., do Govêrno do Estado da Bahia, do Instituto ...
- Decreto73.765 de 07/03/1974
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), e 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado. Considerando que, de acordo com o artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16, po...