Decreto nº 5.884 de 1º de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.683, de 13 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, decide que o embargo de armas à Libéria não se aplica com relação a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Especial de Segurança para fins de treinamento, nem a fornecimentos limitados de armamentos e munições para as forças de polícia e de segurança do Governo da Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 5.096, de 1º de junho de 2004 ; Considerandoa adoção da Resolução nº 1.683. de 2006, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 13 de junho de 2006, sobretudo os seguintes dispositivos: (i) parágrafo operativo 1º, que determina que o embargo de armas imposto pelo parágrafo operativo 2º, alíneas (a) e (b), da Resolução nº 1.521, de 2003, não se aplica a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Especial de Segurança para fins de treinamento, desde que o fornecimento tenha sido autorizado antecipadamente pelo comitê de sanções responsável; e (ii) parágrafo operativo 2 º , que estabelece que o embargo de armas imposto pelo parágrafo operativo 2 º da Resolução n º 1.521, de 2003, alíneas (a) e (b), não se aplica a fornecimentos de armamentos e munições para uso por membros das forças de polícia e segurança do Governo da Libéria; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.683, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 13 de junho de 2006, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2006.