Decreto de 31 de dezembro de 1892
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extincto o Commissariado Executivo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Commissariado Executivo, creado pelo decreto n. 88 de 24 de dezembro de 1889 para a cobrança das multas impostas pelas autoridades sanitarias desta Capital, não póde substituir em face do decreto n. 1030 de 14 de novembro de 1890, que creou o Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal, tendo este ficado com jurisdicção privativa para o julgamento das causas fiscaes que tiverem por objecto a cobrança da divida activa da Municipalidade, proveniente de multas; e Attendendo a que a transferencia ao Governo Municipal do Districto Federal, dos serviços de hygiene e policia sanitaria a cargo da Inspectoria Geral de Hygiene, e de cujo acto dependia a exequibilidade da extincção do Commissariado, só verificou-se em virtude da lei n. 85 de 20 de setembro ultimo; e, portanto, passaram a ser municipaes as multas correspondentes, devendo, quanto ás que possam ser impostas pelas autoridades a quem compita o serviço sanitario não desligado da administração federal e especificado no n. IV do paragrapho unico do art. 58 da citada lei n. 85, ser a cobrança regulada pelas disposições já em vigor sobre o Executivo Fiscal, de que cogitou o decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, segundo o processo estabelecido para o recebimento das multas devidas á Fazenda Nacional: Resolve:
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E’ declarado extincto o Juizo do Commissariado Executivo com poderes especiaes para a cobrança das multas impostas pelas autoridades sanitarias, em cumprimento das disposições dos arts. 76 e 78 lettra C do decreto n. 1030 de 14 de novembro de 1890 e dos arts. 32 e 58 da lei n. 85 de 20 de setembro ultimo.
Os autos concernentes a processos, findos ou em andamento, serão, para os fins convenientes, enviados pelo juiz á Secretaria de Estado quando se referirem a infracções dos capitulos VI e VII do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890; e á Prefeitura do Districto Federal, quando se tratar das do capitulo VIII do mesmo regulamento.
Ficam nesta data dispensados de suas funcções todos os empregados da Repartição ora exrincta.
Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 31 de dezembro de 1892, 4º da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Fernando Lobo
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1892