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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1892

Declara extincto o Commissariado Executivo.

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Art. 2º

Os autos concernentes a processos, findos ou em andamento, serão, para os fins convenientes, enviados pelo juiz á Secretaria de Estado quando se referirem a infracções dos capitulos VI e VII do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890; e á Prefeitura do Districto Federal, quando se tratar das do capitulo VIII do mesmo regulamento.

Art. 2º do Decreto /1892