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Decreto de 29 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Abril de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2009