Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2009
Dá nova redação aos arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.