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Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Dá nova redação aos arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.