“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto2.739 de 20/08/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, foi adotada em Genebra, em 10 de outubro de 1980; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi portunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 104, de 24 de agosto d...
- Decreto2.754 de 27/08/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte foi adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao CONGRESSO NACIONAL, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 19 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 2...
- Decreto560 de 30/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e Considerando que José de Paula Novaes, concessionário da autorização de que trata o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, não satisfez, como lhe competia, a exigência do pagamento do selo estipulado no art. 5º daquele decreto; Considerando que a validez de tal autorização estava condicionada ao pagamento do selo em questão, conforme dispunha o citado art. 5º daquele decreto; Considerando que, mesmo que o autorizado viesse agora a cumprir aquela exigência, fatalmente incidiria nos ns. I e III do art. 3º ...
- Decreto11.111 de 29/06/2022
Art. 1º, §2º - Os contratos firmados no âmbito do Programa "LUZ PARA TODOS" terão prazo de aplicação de recursos financeiros da CDE limitado a 31 de dezembro de 2025 e encerramento de crédito limitado a 31 de dezembro de 2026." (NR) "Art. 3º As solicitações para o atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinadas a famílias de baixa renda, nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 , inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de escolas e de
- Decreto7.377 de 01/12/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela celebraram, em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial
- Decreto152 de 25/06/1991
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A diária de alimentação, de que trata o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, observará os valores abaixo: NÍVEL POSTO/GRADUAÇÃO VALOR A Oficial-General 12.950,00 Oficial-Superior 10.800,00 B Oficial-lntermediário 9.000,00 C Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a- oficial 7.500,00 D Suboficial, Subtenente e Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão ...
- Decreto10.876 de 30/11/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - um CCE 1.10; II - um CCE 1.06; III - duas FCE 1.07; e IV - uma FCE 1.06. § 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coord...
- Decreto12.455 de 15/05/2025
Art. 1º, §2º - O ato de que trata o art. 8º deverá estabelecer os procedimentos relativos ao formato pseudonimizado do número de inscrição no CPF." (NR) "Art. 6º Os dados provenientes das bases de que trata o art. 3º serão utilizados para qualificar os dados de endereços constantes das bases dos benefícios da seguridade social e, quando necessário, confirmar a composição familiar." (NR) "Art. 7º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será o controlador dos dados compartilhados pelas prestadoras de serviços públicos de que trata o art. 1º, parágrafo único, para fins de recebi...