Decreto nº 2.754 de 27 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte foi adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao CONGRESSO NACIONAL, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 19 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 28 de agosto de 1991; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 13 de agosto de 1996; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1998