Decreto nº 560 de 30 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935 que autorizou, o cidadão brasileiro José de Paula Novaes, por si ou sociedade que organizasse, a pesquisar ouro e diamantes no leito do Ribeirão do Carmo, em um trecho de vinte e cinco (25) quilômetros, rio abaixo, a partir de uma corredeira existente no lugar denominado Garricha, trecho de rio este situado no município de Marrana, no Estado de Minas Gerais, - em virtude do não cumprimento de obrigações no mesmo estipulado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e Considerando que José de Paula Novaes, concessionário da autorização de que trata o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, não satisfez, como lhe competia, a exigência do pagamento do selo estipulado no art. 5º daquele decreto; Considerando que a validez de tal autorização estava condicionada ao pagamento do selo em questão, conforme dispunha o citado art. 5º daquele decreto; Considerando que, mesmo que o autorizado viesse agora a cumprir aquela exigência, fatalmente incidiria nos ns. I e III do art. 3º de seu já citado decreto de autorização, pois que já se acham esgotados os prazos neles previstos, o que importaria no abandono da autorização de pesquisa em questão, conforme dispõe o art. 27 do Código de Minas; Considerando, finalmente, que se torna necessário trazer ao conhecimento publico a declaração que invalida a autorização conferida por aquele ato do Governo Federal; Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Fica sem efeito a autorização concedida pelo decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, ao cidadão brasileiro José de Paula Novaes, para, por si ou sociedade que organizasse, pesquisar ouro e diamantes no leito do Ribeirão do Carmo, em um trecho de vinte e cinco (25) quilômetros, rio abaixo, a partir de uma corredeira existente no lugar denominado Garricha, trecho de rio este situado no município de Marianna, no Estado de Minas Gerais.
GETÚLIO VARGAS Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1936