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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto80.722 de 10/11/1977

    Art. 1º - As letras a) e i) e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 1º. (...) a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial-Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adidos Naval, do Exército e da Aeronáutica; (...) i) Itália - um Oficial-Superior do Exército como Adido do Exército, e um Oficial-Superior da Aeronáutica, como Adido da Aeronáutica. § 1º. O Adido Naval em Portugal fica também credenciado junto ao Governo da Espanha."...

  • Decreto87.566 de 16/09/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 10, de 31 de março de 1982, o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972. CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou, a 26 de julho de 1982, Carta de Adesão à Convenção, na forma de seu Artigo XVIII. CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor a 25 de agosto de 1982, na forma de seu Artigo XIX, ite...

  • Decreto92.919 de 11/07/1986

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando que a CNICC, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo assessoramento do Governo no setor da construção civil; Considerando que o CNICC integra o núcleo central da Administração Federal, como definido pelo artigo 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, não estando sua transferência para Brasília abrangida pela orientação restritiva do Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, DECRETA:...

  • Decreto93.237 de 08/09/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando o propósito do Governo de aperfeiçoar os mecanismos de controle interno da legalidade da ação do Estado; Considerando a necessidade de, para tal, serem reguladas e dotadas de coerência e unidade doutrinárias as atividades dos órgãos de consultaria e assessoramento jurídicos da União e das entidades a esta vinculadas; Considerando a Reforma da Administração Pública Federal, em implantação; Considerando o disposto no Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986, DECRETA:...

  • Decreto93.214 de 03/09/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando o propósito do Governo de controlar, pronta e eficazmente, os gastos da Administração Federal com o pagamento de seu pessoal civil ativo e dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como aqueles referentes à remuneração de consultores técnicos e especialistas, Considerando a necessidade de, para isso, sistematizar e padronizar os procedimentos pelos quais se realizem tais pagamentos e remunerações e se elaborem e processem as folhas concernentes, DECRETA:...

  • Decreto3.180 de 22/09/1999

    Art. 1º - O art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 3º A critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva obrigação; § 4º O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação." (NR)...

  • Decreto6.011 de 05/01/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 410, de 12 de setembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea "a" de seu Artigo 10; DECRETA:...

  • Decreto7.419 de 31/12/2010

    Art. 1º - O art. 21 do Anexo ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e § 1º: I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República." (NR)...