Decreto nº 7.419 de 31 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 21 do Anexo ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, no tocante ao hasteamento do Pavilhão Presidencial e incluindo disposição sobre o Pavilhão do Vice-Presidente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 21 do Anexo ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e § 1º: I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra