Decreto 7.419 de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O art. 21 do Anexo ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e § 1º:
I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e
II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra