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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto5.445 de 12/05/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 20 de junho de 2002; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 23 de agosto de 2002; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 16 de fevereiro de 2005; DECRETA:...

  • Decreto5.519 de 23/08/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 8 de maio de 1992; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 22 de julho de 1992; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 18 de abril de 2005; DECRETA:...

  • Decreto5.639 de 26/12/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo nº 890, dede setembro de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 25 de outubro de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10 de julho de 2003 e, para o Brasil, em 24 de novembro de 2005; DECRETA:...

  • Decreto65.650 de 29/10/1969

    Art. 2º - Destina-se a área a que se refere o artigo anterior à instalação de sistema de combustíveis e bomba de gasolina para abastecimento de aeronaves de propriedade do Governo do Estado do Paraná, tornado-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa; se forem alteradas as finalidades com que foi criada a cessionária; ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio.

  • Decreto4.138 de 20/02/2002

    Art. 1º - O Fundo Seguro-Safra, instituído pela Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001 , tem natureza financeira e se destina a proporcionar recursos para o pagamento do benefício Seguro-Safra, com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem, nos municípios em que tenha sido declarada calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos em ato do Governo Federal.

  • Decreto8.130 de 28/10/1941

    O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos n. SC-117, de 21 de outubro de 1941; Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial da Baía, decorrentes da constante colaboração que mantem com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos o econômicos. Usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940, DECRETA:...

  • Decreto930 de 14/09/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973; Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1992, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1993, DECRETA:...

  • Decreto3.584 de 04/09/2000

    Art. 2º - O inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 980, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - administrados pela Casa Civil da Presidência da República, no total de cinqüenta e nove unidades, destinados a ocupantes de cargos e funções na Secretaria-Geral, na Casa Civil, no Gabinete de Segurança Institucional, na Secretaria de Comunicação de Governo, no Gabinete do Presidente da República, na Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano e na Vice-Presidência da República, conforme critérios estabelecidos pelo Chefe da Casa Civil." (NR)...