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    3. Decreto 8.130 de 28 de Outubro de 1941

    Coração para favoritarDecreto 8.130 de 28 de Outubro de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos n. SC-117, de 21 de outubro de 1941; Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial da Baía, decorrentes da constante colaboração que mantem com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos o econômicos. Usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


    Art. unico

    É concedida à Associação Comercial da Baía, com sede na capital do referido Estado, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.


    GETULIO VARGAS Dulphe Pinheiro Machado

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1941