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Artigo unico do Decreto nº 8.130 de 28 de Outubro de 1941

Concede à Associação Comercial da Baía a prerrogativa do artigo 3º, alínea e, do Decreto-Lei n. 1402, de 5 de julho de 1939.

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Art. único

É concedida à Associação Comercial da Baía, com sede na capital do referido Estado, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.

Art. unico do Decreto 8.130 /1941