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Decreto 5.639 de 26 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo nº 890, de 1º de setembro de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 25 de outubro de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10 de julho de 2003 e, para o Brasil, em 24 de novembro de 2005; DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
A Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005