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Artigo 1º do Decreto nº 5.639 de 26 de dezembro de 2005

Promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002.

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Art. 1º

A Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 5.639 /2005