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  3. Decreto 5.519 de 23 de Agosto de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.519 de 23 de Agosto de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 8 de maio de 1992; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 22 de julho de 1992; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 18 de abril de 2005; DECRETA:

Brasília, 23 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 6 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 4 .8.2005