Artigo 2º do Decreto nº 5.519 de 23 de Agosto de 2005
Promulga o Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 6 de outubro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.