Decreto nº 930 de 14 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973; Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1992, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), apenso por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
O referido Protocolo vigora a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1993