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  3. Decreto 5.445 de 12 de Maio de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.445 de 12 de Maio de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 20 de junho de 2002; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 23 de agosto de 2002; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 16 de fevereiro de 2005; DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 11 de dezembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2005