“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto68.885 de 06/07/1971
Art. 2º - Sem prejuízo do esfôrço permanente de implantação dos princípios estabelecidos no Título XIII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (com a redação do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969), as Comissões de Reforma Administrativa ocupar-se-ão, principalmente, da eliminação de obstáculos à execução dos projetos prioritários incluídos nas "Metas e Bases para a Ação do Govêrno".
- Decreto3.854 de 29/06/2001
Art. 1º - O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 11 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto4.117 de 06/02/2002
Art. 1º - O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 26 de setembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto3.744 de 05/02/2001
Art. 1º - O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 15 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto53.451 de 20/01/1964
Art. 54 - O Ministério das Relações Exteriores e a Superintendência da Moeda e do Crédito realizarão, em conjunto, estudos e gestões que habilitem o Govêrno Federal a celebrar acôrdos de cooperação administrativa com países estrangeiros, visando ao intercâmbio de informações de interêsse cambial, tais como as relacionadas com remessas de rendimentos, de valor de bens importados, de alugueres de filmes cinematográficos, máquinas e de outra natureza.
- Decreto93.507 de 04/11/1986
Art. 9º - Compete ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, em articulação com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, Departamento Nacional de Obras e Saneamento Básico - DNOS, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e os Governos Estaduais, a elaboração da programação, bem como promover sua integração com os programas especiais em execução na região semi-árida do Nordeste, particularmente com as atividades de irrigação.
- Decreto3.805 de 25/04/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 29...
- Decreto3.804 de 24/04/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 29...