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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto2.240 de 03/01/1938

    Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o refôrço da superstrutura metálica da ponte existente no km. 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto23.044 de 07/08/1933

    O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil; Considerando que, na publicação do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, o art. 165 não se acha exarado tal como foi aprovado pelo Congresso Nacional; Considerando que ha interesso público em restabelecer o verdadeiro pensamento do legislador no tocante ao mencionado artigo: DECRETA:...

  • Decreto5.651 de 29/12/2005

    Art. 1º - O Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

  • Decreto61.313 de 08/09/1967

    Art. 6º - Por intermédio das instituições referidas neste Decreto e dos Governos estaduais, municipais, territoriais e do Distrito Federal, cujo concurso será solicitado, o Ministério da Educação e Cultura promoverá a constituição de núcleos de escuta, ou rádio-escolas, no maior número possível, aproveitando todos os espaços ociosos, e aceitará a colaboração de monitores, um para cada núcleo.

  • Decreto4.119 de 07/02/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 2000, um Acordo, por troca de Notas, pelo qual formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 ( quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil; Considerand...

  • Decreto5.708 de 23/02/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do ...

  • Decreto7.351 de 03/11/2010

    Art. 1º, I, a - Águas Mornas, Anitápolis, Antonio Carlos, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Garuva, Gaspar, Ilhota, Imbuia, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Palhoça, Presidente Getulio, Rio dos Cedros, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Tijucas e Timbó, do Estado de Santa Catarina, atingidos por excesso de chuvas, inundações ou deslizamentos de terra entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, com homologação da decretação pela Defesa Civil do Governo Estadual;...

  • Decreto4.951 de 12/01/2004

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenc...