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  3. Decreto 4.119 de 7 de Fevereiro de 2002

Coração para favoritarDecreto 4.119 de 7 de Fevereiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 2000, um Acordo, por troca de Notas, pelo qual formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 ( quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 441, de 8 de novembro de 200l; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de novembro de 2001; DECRETA:

Brasília, 7 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.2.2002 (Ed. extra)