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Artigo 2º do Decreto nº 4.119 de 7 de Fevereiro de 2002

Promulga o Acordo, por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000.00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 4.119 /2002