JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 2.240 de 3 de Janeiro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para o reforço da superestrutura metálica da ponte existente no Km 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Tendo em vista a que consta do processo nº 13.654-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o refôrço da superstrutura metálica da ponte existente no km. 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas que, com a execução da obra de que trata o art. 1º, forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 40:182$470 (quarenta contos cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta réis), serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos", nos têrmos dos contratos de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.

Art. 3º

Para conclusão do trabalho a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três (3) meses, a contar da data da publicação do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1938 e retificado em 19.1.1938 DECRETO Nº 2.240, DE 3 DE JANEIRO DE 1938 Aprova projeto e orçamento para o reforço da superestrutura metálica da ponte existente no Km 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul. RETIFICAÇÃO Art. 2ª linha da ementa e na 4ª linha do art. 1º, ambas onde se lê: "km 326.943", leia-se: "km 326,943".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1938

Decreto nº 2.240 de 3 de Janeiro de 1938 | JurisHand AI Vade Mecum