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Artigo 3º do Decreto nº 2.240 de 3 de Janeiro de 1938

Aprova projeto e orçamento para o reforço da superestrutura metálica da ponte existente no Km 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para conclusão do trabalho a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três (3) meses, a contar da data da publicação do presente decreto.

Art. 3º do Decreto 2.240 /1938