Artigo 3º do Decreto nº 2.240 de 3 de Janeiro de 1938
Aprova projeto e orçamento para o reforço da superestrutura metálica da ponte existente no Km 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para conclusão do trabalho a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três (3) meses, a contar da data da publicação do presente decreto.