Artigo 2º do Decreto nº 2.240 de 3 de Janeiro de 1938
Aprova projeto e orçamento para o reforço da superestrutura metálica da ponte existente no Km 326.943, da linha Cacequí-Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que, com a execução da obra de que trata o art. 1º, forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 40:182$470 (quarenta contos cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta réis), serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos", nos têrmos dos contratos de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.