“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto5.049 de 15/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001; Considerando que os Plenipotenciá...
- Decreto922 de 10/09/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de dezembro de 1991, em Brasília, o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsia, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) que foi criado pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 1º de dez...
- Decreto90 de 10/10/1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo a que, pelo art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho ultimo, ficou marcado o prazo de 60 dias, dentro do qual a Asociação Brasileira de Imprensa deveria apresentar ao Governo a planta do predio a construir para sua séde e o respectivo orçamento ajustado ao valor do auxilio concedido á mesma Associação; Attendendo, porém, a que a associação beneficiada pelo citado decreto pleiteou a prorogação daquelle prazo afim de organizar, do modo que mais convenha aos seus interesses, a planta que deverá submeter á apreciação do
- Decreto972 de 04/11/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989, sob os auspícios da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, foi assinado pelo Governo do Brasil, em 7 de dezembro de 1989, e entrou em vigor internacional em 27 de dezembro de 1991; Considerando que o referido instrumento internacional foi, oportunamente, aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 9...
- Decreto6.518 de 30/07/2008
Art. 1º - O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, assinado em 17 de julho de 2008, em Montevidéu, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto56.465 de 15/06/1965
Art. 3º - A execução dos serviços e obras de que trata êste Decreto será custeada com os recursos que tenham sido ou venham a ser destinados pelo Govêrno ou pela SPVEA, para êste fim, á Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília e à Comissão Especial de Construção da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás), compreendendo:...
- Decreto45.688 de 02/04/1959
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, em terras doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização pela Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1956 e Decreto nº1, de 17 de janeiro de 1957, ambos do Govêrno do Estado de Goiás.
- Decreto187 de 09/08/1991
Art. 3º - O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária poderá firmar convênios com os Governos Estaduais, dispondo sobre a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam o sêmen e embriões ou prestam serviço de reprodução animal preservadas as delegações outorgadas nos termos do art. 4º da Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977.