JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 922 de 10 de Setembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto 922 de 10 de Setembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de dezembro de 1991, em Brasília, o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsia, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) que foi criado pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 1º de dezembro de 1992, o texto do referido Protocolo; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação desse protocolo em 28 de dezembro de 1992; Considerando que o instrumento ora promulgado entrou em vigor internacional e no Brasil em 24 de abril de 1993, nos termos de seu artigo 33, DECRETA:

    Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    O Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


    ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes de Amorim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1993