JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 90 de 10 de Outubro de 1934

    Coração para favoritarDecreto 90 de 10 de Outubro de 1934

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo a que, pelo art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho ultimo, ficou marcado o prazo de 60 dias, dentro do qual a Asociação Brasileira de Imprensa deveria apresentar ao Governo a planta do predio a construir para sua séde e o respectivo orçamento ajustado ao valor do auxilio concedido á mesma Associação; Attendendo, porém, a que a associação beneficiada pelo citado decreto pleiteou a prorogação daquelle prazo afim de organizar, do modo que mais convenha aos seus interesses, a planta que deverá submeter á apreciação do Governo; Atendendo, ainda, a que o prazo fixado no decreto numero 24.678 não é peremptorio ou fatal, cuja decorrencia possa extinguir automaticamente o beneficio concedido se não for cumprida a exigência feita; mas sim o de verificar se o e orçamento organizado se ajusta á importancia da subvenção. Decreta:

    Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.


    Art. unico

    Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho deste anno; revogadas as disposições em contrario.


    Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1934