Artigo unico do Decreto nº 90 de 10 de Outubro de 1934
Prorroga por cento e vinte dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho deste anno; revogadas as disposições em contrario.